A reforma tributária é a substituição de cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, além do Imposto Seletivo. Foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, com transição de 2026 a 2033.
Para quem dirige uma empresa, a reforma não é uma troca de siglas. Ela muda a forma de calcular o preço, o que gera crédito, o momento em que o tributo sai do caixa e a leitura de contratos assinados antes dela. Este guia explica o que é a reforma tributária, por que ela foi desenhada assim, quem cobra cada tributo, qual é o cronograma e o que continua igual, para que a diretoria consiga separar o que precisa decidir agora do que pode esperar.
O que é a reforma tributária, em uma frase por tributo
A forma mais rápida de entender o que é a reforma tributária é olhar o destino de cada tributo atual:
- PIS e Cofins são extintos em 2027 e substituídos pela CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.
- IPI tem as alíquotas reduzidas a zero em 2027, com exceção dos produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus. Ele continua existindo para preservar essa vantagem regional.
- ICMS, estadual, é reduzido gradualmente entre 2029 e 2032 e deixa de existir em 2033, substituído pelo IBS.
- ISS, municipal, segue o mesmo calendário do ICMS e também é substituído pelo IBS.
- Imposto Seletivo é um tributo novo, federal, que passa a incidir em 2027 sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O modelo resultante é chamado de IVA dual. IVA é a sigla de imposto sobre valor agregado, o formato usado pela grande maioria dos países que tributam o consumo. Nele, cada etapa da cadeia paga o tributo apenas sobre o valor que acrescentou, porque desconta o que já foi pago nas etapas anteriores.
É dual porque, no Brasil, esse imposto foi dividido em dois, com a mesma base e as mesmas regras: um federal, a CBS, e outro de estados e municípios, o IBS.
Por que o Brasil adotou um IVA dual
A reforma responde a problemas que o sistema atual acumulou ao longo de décadas. Entender cada um ajuda a prever onde a mudança será sentida.
A cumulatividade escondida no preço
No sistema atual, o direito a crédito é restrito. O ICMS só permite crédito de parte do que a empresa compra, e o crédito sobre material de uso e consumo foi adiado sucessivas vezes pela legislação. No PIS e na Cofins, convivem um regime cumulativo, sem crédito algum, e um não cumulativo, em que o conceito de insumo gerou anos de disputa judicial.
O resultado é tributo que se acumula na cadeia e vira custo, sem aparecer de forma clara em nenhuma nota fiscal.
A guerra fiscal entre estados
Como o ICMS é cobrado em boa parte no estado de origem da mercadoria, os estados passaram a disputar investimentos com benefícios fiscais. Isso levou a decisões de localização baseadas em incentivo, e não em logística ou mercado, além de insegurança sobre a validade desses benefícios.
Com a tributação no destino, o tributo pertence ao local de quem consome, e o incentivo para essa disputa desaparece.
Complexidade e litígio
Hoje a empresa convive com cinco tributos sobre o consumo, 27 legislações de ICMS e as regras de ISS de milhares de municípios. A fronteira entre ICMS e ISS, em operações como software e serviços com fornecimento de bens, alimentou disputas por anos. Um tributo com base ampla e regra única reduz esse espaço de conflito.
Por que dois tributos e não um
Um IVA único concentraria a arrecadação na União. A divisão em CBS e IBS preservou a autonomia de estados e municípios, que continuam com um tributo próprio e podem fixar a sua alíquota.
O custo dessa solução é a coordenação. Os dois tributos precisam andar juntos em base, crédito e fiscalização, e é por isso que a regulamentação dedica tanto espaço à integração entre eles.
CBS, IBS e Imposto Seletivo: quem cobra o quê
| Tributo | Quem administra | O que substitui |
|---|---|---|
| CBS | União, pela Receita Federal | PIS e Cofins |
| IBS | Estados, DF e municípios, pelo Comitê Gestor do IBS | ICMS e ISS |
| Imposto Seletivo | União | Tributo novo, com função regulatória |
CBS e IBS são gêmeos. Têm o mesmo fato gerador, a mesma base de cálculo, as mesmas regras de crédito e os mesmos regimes diferenciados. A diferença está em quem arrecada e em quem fixa a alíquota. Por isso a reforma é descrita como um único IVA, dividido em duas partes.
O IBS é administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), estruturado pela Lei Complementar 227/2026, sancionada em 13 de janeiro de 2026. O comitê edita o regulamento único do imposto, coordena a arrecadação, conduz o contencioso administrativo e distribui a receita entre os entes. As decisões do seu Conselho Superior, formado por representantes de estados e municípios, exigem maioria qualificada.
O Imposto Seletivo segue outra lógica. Ele não existe para tributar todo o consumo, e sim para encarecer bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos. Incide uma única vez na cadeia, não gera crédito para quem compra e tem as alíquotas definidas por lei ordinária.
Os princípios que mudam a operação
Mais do que os nomes dos tributos, são três princípios que mudam a rotina da empresa. Eles explicam por que a reforma afeta preço, compras e caixa, e não apenas a apuração.
Não cumulatividade plena
No modelo novo, a regra é o crédito financeiro: em princípio, tudo o que a empresa adquire para a sua atividade gera crédito de CBS e IBS, com as exceções previstas em lei, como bens de uso ou consumo pessoal.
Em contrapartida, o crédito passa a depender do pagamento efetivo do tributo na etapa anterior. A saúde fiscal do fornecedor deixa de ser um problema só do Fisco e passa a afetar o crédito de quem compra.
O instrumento que viabiliza esse controle é o split payment. No momento da liquidação financeira da operação, a parcela do tributo é separada e recolhida diretamente, sem passar pelo caixa do vendedor. A LC 214/2025 prevê que ele seja implantado de forma gradual.
Tributação no destino
O IBS e a CBS pertencem ao local onde está o adquirente, e não ao local de onde sai a mercadoria. Para a empresa, isso reduz o peso da localização como ferramenta tributária e esvazia estruturas montadas em função de incentivos de ICMS.
Os benefícios de ICMS concedidos pelos estados têm tratamento de transição até 2032, com um fundo federal criado para compensar parte das empresas que perdem esses incentivos.
Tributo por fora
Hoje, ICMS, PIS e Cofins integram a própria base de cálculo: o tributo é calculado por dentro do preço. CBS e IBS são calculados por fora, sobre o valor da operação sem o próprio tributo, e aparecem destacados no documento fiscal. Isso muda a leitura das alíquotas.
Um exemplo ilustrativo, com alíquota hipotética: um produto de R$ 100,00 sem tributo, com CBS e IBS somados de 28% por fora, é vendido por R$ 128,00. Os R$ 28,00 de tributo correspondem a cerca de 21,9% do preço final.
Comparar a alíquota nova com a atual sem essa conversão leva a conclusões erradas sobre aumento ou redução de carga. A formação de preço, por isso, precisa ser refeita a partir do custo líquido de créditos, e não com um percentual aplicado sobre a tabela atual.
Cronograma da reforma tributária de 2026 a 2033
A reforma não acontece em uma data. Ela avança em etapas, e a empresa passa vários anos operando com os dois sistemas ao mesmo tempo.
| Ano | Tributos novos | Tributos atuais |
|---|---|---|
| 2026 | Fase de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias | Todos continuam integralmente |
| 2027 | CBS cobrada, com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto; IBS de 0,1%; Imposto Seletivo em vigor | PIS e Cofins extintos; IPI zerado, exceto produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus |
| 2028 | Mesmas regras de 2027 | ICMS e ISS integrais |
| 2029 a 2032 | IBS cresce à medida que ICMS e ISS recuam | ICMS e ISS a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas, ano a ano |
| 2033 | CBS e IBS integrais | ICMS e ISS extintos |
Dois pontos merecem atenção. O primeiro é que 2026 é o único ensaio: é nele que aparecem os erros de cadastro, classificação e sistema que vão custar caro quando a cobrança começar.
O segundo é o período de convivência. Entre 2027 e 2032, a empresa apura os tributos federais no modelo novo e os estaduais e municipais no modelo antigo, com regras de crédito diferentes em cada lado. O artigo sobre a reforma tributária em 2027 detalha o que decidir antes da primeira cobrança.
Regimes específicos e reduções: o que a lei preservou
A reforma partiu de um desenho com alíquota única, mas a Lei Complementar 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, preservou tratamentos diferenciados para vários setores. Os principais:
- Alíquota zero para os itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos, produtos hortícolas, frutas e ovos, produtos de higiene menstrual e medicamentos específicos.
- Redução de 60% para outros alimentos listados na lei, produtos de higiene pessoal e limpeza, medicamentos e serviços de saúde e de educação, entre outros.
- Redução de 30% para serviços de profissões intelectuais regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros, arquitetos e economistas.
- Redutores para imóveis, de 70% na locação e de 50% nas demais operações, segundo o resumo oficial do Senado.
- Regimes específicos para onze setores, com regras próprias de base e apuração, entre eles combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, concursos de prognósticos, operações com bens imóveis e cooperativas.
Também foram mantidos o Simples Nacional, com a possibilidade de o optante recolher CBS e IBS pelo regime regular para transferir crédito integral aos clientes, e o tratamento diferenciado da Zona Franca de Manaus. A escolha de regime ganha, assim, uma variável nova, que se soma aos critérios que já pesam na escolha do regime tributário.
Para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, a lei criou o cashback: a devolução de parte do tributo pago, que chega a toda a CBS e a 20% do IBS nas contas de energia, água e esgoto, gás e telecomunicações.
Há um efeito colateral que o empresário precisa conhecer. Cada redução concedida a um setor eleva a alíquota paga pelos demais, porque a arrecadação total precisa ser mantida. A lei prevê que o Poder Executivo adote medidas para que a alíquota de referência fique abaixo de 26,5% até 2030, e o Congresso reavalia os efeitos da reforma a cada cinco anos.
Quem decide as alíquotas: Senado, TCU e CGIBS
A reforma separou a definição das regras da definição dos números. As regras estão na Constituição e nas leis complementares. As alíquotas seguem um procedimento próprio, com três atores:
- Senado Federal: fixa, por resolução, as alíquotas de referência da CBS e do IBS, que servem de padrão para todo o país.
- Tribunal de Contas da União (TCU): calcula as alíquotas de referência a partir do modelo elaborado pela Receita Federal e envia o resultado ao Senado.
- Comitê Gestor do IBS: administra o IBS em nome de estados e municípios. Documentos do comitê usam, para fins metodológicos, uma alíquota combinada de 27,91%, sendo 18,7% de IBS e 9,21% de CBS, mas esse número é referência de planejamento, não alíquota oficial.
Para a CBS de 2027, o calendário já está em curso. A Receita Federal encaminhou o modelo de cálculo ao TCU em 14 de setembro de 2026, o TCU tem até 30 de outubro para enviar o resultado ao Senado, e o Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota. Se o Senado não deliberar a tempo, aplica-se a alíquota calculada pelo TCU.
Além da referência, cada ente pode fixar a própria alíquota por lei: a União para a CBS, e cada estado e município para a sua parcela do IBS. Quem não legislar aplica a alíquota de referência. Na prática, o tributo de uma operação será a soma da CBS com as parcelas estadual e municipal do IBS do local de destino.
O que a reforma tributária não muda
Parte da insegurança sobre a reforma vem de atribuir a ela mudanças que não fazem parte do seu escopo. Ela trata da tributação sobre o consumo. Ficam de fora:
- Imposto de renda e CSLL. A tributação do lucro e da renda segue suas próprias regras. As mudanças recentes no imposto de renda da pessoa física, como a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais, vieram de outra lei, a Lei 15.270/2025.
- Tributos sobre a folha. A contribuição previdenciária patronal e o FGTS não mudam. A folha também não gera crédito de CBS e IBS, o que torna o efeito da reforma mais pesado para operações intensivas em pessoas.
- Simples Nacional, em parte. O regime continua, mas o optante que vende para empresas passa a ter uma decisão nova, porque o crédito que ele transfere ao cliente é menor que o de um fornecedor do regime regular.
- Tributos sobre patrimônio. IPTU, IPVA, ITBI e ITCMD continuam existindo. A Emenda 132 e a LC 227/2026 ajustaram regras de alguns deles, como a cobrança do ITCMD, mas nenhum é substituído pelo IBS.
Também não muda, até 2032, a necessidade de operar os tributos antigos. ICMS e ISS continuam sendo apurados, fiscalizados e discutidos até a extinção, e PIS e Cofins seguem sujeitos a fiscalização sobre os períodos anteriores a 2027, dentro do prazo legal.
Como ler a reforma tributária como decisão empresarial
A pergunta útil para a diretoria não é se a reforma é boa ou ruim. É onde ela altera a economia da empresa e quais decisões precisam ser tomadas antes de cada etapa do cronograma. Em quase toda operação, essas decisões se concentram em cinco frentes:
- Preço: reconstruir a formação de preço com tributo por fora e crédito financeiro, testando a margem em uma faixa de alíquotas.
- Fornecedores: classificar a base por regime e pelo crédito que cada um gera, e avaliar o risco de o tributo da etapa anterior não ser pago.
- Caixa: projetar o efeito do split payment e do crédito condicionado ao pagamento sobre o capital de giro.
- Contratos: revisar cláusulas de preço e de repasse de tributos, porque substituir tributos não é o mesmo que aumentá-los.
- Sistemas e cadastros: usar a fase de teste para corrigir classificação fiscal, cadastro de itens e integração do ERP.
Nenhuma dessas frentes depende de conhecer a alíquota final. Elas dependem de conhecer a própria operação com precisão, o que nem sempre acontece: muitas empresas descobrem na transição exposições que já existiam, como mostra o artigo sobre riscos tributários ocultos.
Também muda o papel do planejamento. Estruturas pensadas para reduzir PIS, Cofins e ICMS perdem efeito em um sistema de base ampla e cobrança no destino, e o planejamento tributário passa a ser, sobretudo, operacional: cadeia, contratos, localização de estoques e formação de preço.
É esse trabalho que separa a empresa que atravessa a transição com margem previsível daquela que descobre o efeito da reforma no primeiro balancete de 2027.
Perguntas frequentes sobre a reforma tributária
O que é a reforma tributária em poucas palavras?
É a troca de cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um IVA dual formado pela CBS, federal, e pelo IBS, de estados e municípios, além do novo Imposto Seletivo. Foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pelas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026. A transição vai de 2026 a 2033.
Quais tributos acabam?
PIS e Cofins são extintos em 2027. ICMS e ISS são reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032 e extintos em 2033. O IPI não é extinto formalmente, mas tem as alíquotas zeradas a partir de 2027, exceto para produtos que concorrem com os da Zona Franca de Manaus.
O que são CBS e IBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substitui PIS e Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é compartilhado por estados, Distrito Federal e municípios e substitui ICMS e ISS. Os dois têm a mesma base e as mesmas regras de crédito, e são calculados por fora do preço.
Quando a reforma começa a valer?
A fase de teste começou em janeiro de 2026, com CBS e IBS destacados nos documentos fiscais e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo começa em 2027. O IBS assume gradualmente entre 2029 e 2032, e o modelo passa a valer integralmente em 2033.
A carga tributária vai aumentar?
A reforma foi desenhada para manter a arrecadação total, não para aumentá-la, mas o efeito varia por setor e por empresa. Operações com cadeia longa e muitos insumos creditáveis tendem a ganhar, enquanto operações intensivas em folha ou que vendem ao consumidor final tendem a sentir mais pressão. A resposta para cada empresa depende de simulação com os dados da própria operação.
Quem é afetado pela reforma?
Praticamente todas as empresas que vendem bens ou serviços, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, que continuam no regime mas passam a competir com fornecedores que transferem crédito integral. O impacto é maior para quem forma preço, compra de muitos fornecedores ou mantém contratos de longo prazo. Consumidores também são afetados, pelo preço e pelo cashback para famílias de baixa renda.
Entenda os impactos da reforma na sua operação
A HMPX combina mais de 30 anos de expertise tributária com análise sistemática de dados, e acumula mais de R$ 1,2 bilhão em valores recuperados e economizados para mais de 500 empresas, com casos documentados em setores como automotivo, varejo, agronegócio, indústria e atacado.
O diagnóstico inicial é gratuito e mapeia a estrutura fiscal da empresa, incluindo o efeito da reforma em preço, fornecedores, caixa e contratos.